Como sacar dinheiro da bet e receber a restituição da MP 1.394

Devolução garantida por lei   Publicado em , atualizado em

Sacar dinheiro da bet depois da Medida Provisória 1.394 agora acontece pelo banco, porque o prazo para retirar o saldo pelo próprio site terminou às 23h59 de 5 de outubro de 2026. A restituição é automática. Entre 9 e 14 de outubro, bancos e instituições de pagamento transferem saldo, apostas anuladas e prêmios para uma conta no seu CPF, de preferência a mesma usada nos depósitos. O que não puder ser devolvido passa para a Caixa a partir de 14 de outubro. Ninguém precisa pagar nada para receber.

O que a operadora de apostas precisa devolver

A devolução cobre três tipos de valor, todos previstos nos artigos 7º e 8º da MP.

  • O saldo disponível na conta de apostas.
  • O valor integral de apostas sem resultado até 5 de outubro de 2026, que ficam sem efeito, sem descontos.
  • Os prêmios de apostas apuradas até 5 de outubro de 2026.

Passo a passo da restituição do saldo

A restituição do dinheiro segue uma ordem fixa, com as datas do cronograma divulgado pelo Ministério da Justiça em 6 de outubro de 2026.

  1. Em 5 de outubro de 2026 a operadora tirou site e aplicativo do ar, e o saque pelo site terminou às 23h59.
  2. Em até dois dias, até 7 de outubro, a operadora envia aos bancos e à SPA a lista de apostadores por CPF, com os valores e as contas de origem.
  3. Entre 9 e 14 de outubro de 2026, o banco ou a instituição de pagamento transfere o valor para uma conta ativa em nome do apostador.
  4. A transferência vai de preferência para a conta de onde saiu o depósito, ou para outra conta de mesma titularidade.
  5. A partir de 14 de outubro, o que não puder ser devolvido vai para uma conta específica da Caixa Econômica Federal, identificado por apostador, e a Caixa fica responsável pela devolução.

A operadora que não cumprir os dois dias de prazo paga multa diária de R$ 200 mil até se regularizar. O dinheiro reservado para a restituição fica separado do patrimônio da empresa e não pode ter outro uso. Em 6 de outubro, R$ 1,325 bilhão ainda aguardava devolução a cerca de 26,5 milhões de apostadores, segundo o boletim da Secretaria de Prêmios e Apostas citado pelo Ministério da Justiça.

O que fazer enquanto a devolução não chega

Enquanto os bancos fazem as transferências, vale reunir provas do que você tem a receber. Isso ajuda caso o valor transferido não bata com o saldo.

  • Acompanhe o extrato da conta usada nos depósitos entre 9 e 14 de outubro de 2026.
  • Confira se essa conta continua ativa e em seu nome.
  • Guarde comprovantes de depósito, e-mails da operadora e capturas de tela que você já tenha.
  • Anote o nome da empresa e o CNPJ da operadora em que você apostava.

O CNPJ de cada operadora que tinha autorização está na lista de bets autorizadas pela SPA.

Se o dinheiro da aposta não cair na conta

A falta de devolução não apaga a dívida. A MP mantém a operadora responsável por valores não disponibilizados e por diferenças apuradas, e as regras da Lei 14.790 seguem valendo para o período em que ela esteve autorizada. Antes da proibição, o apostador tinha todos os direitos do Código de Defesa do Consumidor, e eles continuam valendo para o que aconteceu nesse período.

  1. Procure primeiro o atendimento da operadora, com as capturas de tela e o CNPJ em mãos.
  2. Depois de 14 de outubro, pergunte ao seu banco se houve transferência recebida da instituição de pagamento da operadora.
  3. Registre reclamação nos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon do seu estado.

Cuidado com golpes de falsa restituição

Golpes de falsa restituição costumam aparecer quando muita gente espera dinheiro de volta. A devolução prevista na MP é uma transferência bancária para o seu CPF e não depende de nenhum pagamento seu.

  • Desconfie de mensagens que pedem Pix, taxa ou imposto para liberar o saque.
  • Não informe senha do banco nem códigos recebidos por SMS.
  • Ignore sites novos que prometem acelerar a restituição ou recuperar saldo de bets fechadas.

O calendário completo da proibição está na página bets vão fechar, todas as datas da MP 1.394.

Perguntas frequentes sobre saque e restituição

Preciso pedir a devolução do meu saldo na bet?

A MP não exige pedido do apostador. A operadora deve enviar ao banco a relação dos apostadores por CPF, e o banco transfere o valor para uma conta em nome do apostador. O prazo para sacar pelo próprio site terminou às 23h59 de 5 de outubro de 2026.

Para qual conta o dinheiro volta?

De preferência para a conta de onde saiu o depósito, desde que continue ativa e em nome do apostador. Se isso não for possível, a transferência pode ir para outra conta de mesma titularidade, identificada pelo CPF.

E se o banco não conseguir devolver?

A partir de 14 de outubro de 2026, os valores que não puderem ser restituídos vão para uma conta específica na Caixa Econômica Federal, que fica responsável pela devolução, com a identificação de cada apostador, sob supervisão do Ministério da Fazenda. O dinheiro continua reservado para o titular.

Alguém pode cobrar taxa para liberar meu saque?

Nenhuma cobrança está prevista. A MP garante a devolução integral das apostas anuladas, sem descontos de qualquer natureza, e a restituição acontece por transferência bancária para o seu CPF. Pedidos de Pix, taxa ou senha para liberar valores são sinal de golpe.

Fontes oficiais