Sacar dinheiro da bet depois da Medida Provisória 1.394 agora acontece pelo banco, porque o prazo para retirar o saldo pelo próprio site terminou às 23h59 de 5 de outubro de 2026. A restituição é automática. Entre 9 e 14 de outubro, bancos e instituições de pagamento transferem saldo, apostas anuladas e prêmios para uma conta no seu CPF, de preferência a mesma usada nos depósitos. O que não puder ser devolvido passa para a Caixa a partir de 14 de outubro. Ninguém precisa pagar nada para receber.
O que a operadora de apostas precisa devolver
A devolução cobre três tipos de valor, todos previstos nos artigos 7º e 8º da MP.
- O saldo disponível na conta de apostas.
- O valor integral de apostas sem resultado até 5 de outubro de 2026, que ficam sem efeito, sem descontos.
- Os prêmios de apostas apuradas até 5 de outubro de 2026.
Passo a passo da restituição do saldo
A restituição do dinheiro segue uma ordem fixa, com as datas do cronograma divulgado pelo Ministério da Justiça em 6 de outubro de 2026.
- Em 5 de outubro de 2026 a operadora tirou site e aplicativo do ar, e o saque pelo site terminou às 23h59.
- Em até dois dias, até 7 de outubro, a operadora envia aos bancos e à SPA a lista de apostadores por CPF, com os valores e as contas de origem.
- Entre 9 e 14 de outubro de 2026, o banco ou a instituição de pagamento transfere o valor para uma conta ativa em nome do apostador.
- A transferência vai de preferência para a conta de onde saiu o depósito, ou para outra conta de mesma titularidade.
- A partir de 14 de outubro, o que não puder ser devolvido vai para uma conta específica da Caixa Econômica Federal, identificado por apostador, e a Caixa fica responsável pela devolução.
A operadora que não cumprir os dois dias de prazo paga multa diária de R$ 200 mil até se regularizar. O dinheiro reservado para a restituição fica separado do patrimônio da empresa e não pode ter outro uso. Em 6 de outubro, R$ 1,325 bilhão ainda aguardava devolução a cerca de 26,5 milhões de apostadores, segundo o boletim da Secretaria de Prêmios e Apostas citado pelo Ministério da Justiça.
O que fazer enquanto a devolução não chega
Enquanto os bancos fazem as transferências, vale reunir provas do que você tem a receber. Isso ajuda caso o valor transferido não bata com o saldo.
- Acompanhe o extrato da conta usada nos depósitos entre 9 e 14 de outubro de 2026.
- Confira se essa conta continua ativa e em seu nome.
- Guarde comprovantes de depósito, e-mails da operadora e capturas de tela que você já tenha.
- Anote o nome da empresa e o CNPJ da operadora em que você apostava.
O CNPJ de cada operadora que tinha autorização está na lista de bets autorizadas pela SPA.
Se o dinheiro da aposta não cair na conta
A falta de devolução não apaga a dívida. A MP mantém a operadora responsável por valores não disponibilizados e por diferenças apuradas, e as regras da Lei 14.790 seguem valendo para o período em que ela esteve autorizada. Antes da proibição, o apostador tinha todos os direitos do Código de Defesa do Consumidor, e eles continuam valendo para o que aconteceu nesse período.
- Procure primeiro o atendimento da operadora, com as capturas de tela e o CNPJ em mãos.
- Depois de 14 de outubro, pergunte ao seu banco se houve transferência recebida da instituição de pagamento da operadora.
- Registre reclamação nos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon do seu estado.
Cuidado com golpes de falsa restituição
Golpes de falsa restituição costumam aparecer quando muita gente espera dinheiro de volta. A devolução prevista na MP é uma transferência bancária para o seu CPF e não depende de nenhum pagamento seu.
- Desconfie de mensagens que pedem Pix, taxa ou imposto para liberar o saque.
- Não informe senha do banco nem códigos recebidos por SMS.
- Ignore sites novos que prometem acelerar a restituição ou recuperar saldo de bets fechadas.
O calendário completo da proibição está na página bets vão fechar, todas as datas da MP 1.394.
Perguntas frequentes sobre saque e restituição
Preciso pedir a devolução do meu saldo na bet?
A MP não exige pedido do apostador. A operadora deve enviar ao banco a relação dos apostadores por CPF, e o banco transfere o valor para uma conta em nome do apostador. O prazo para sacar pelo próprio site terminou às 23h59 de 5 de outubro de 2026.
Para qual conta o dinheiro volta?
De preferência para a conta de onde saiu o depósito, desde que continue ativa e em nome do apostador. Se isso não for possível, a transferência pode ir para outra conta de mesma titularidade, identificada pelo CPF.
E se o banco não conseguir devolver?
A partir de 14 de outubro de 2026, os valores que não puderem ser restituídos vão para uma conta específica na Caixa Econômica Federal, que fica responsável pela devolução, com a identificação de cada apostador, sob supervisão do Ministério da Fazenda. O dinheiro continua reservado para o titular.
Alguém pode cobrar taxa para liberar meu saque?
Nenhuma cobrança está prevista. A MP garante a devolução integral das apostas anuladas, sem descontos de qualquer natureza, e a restituição acontece por transferência bancária para o seu CPF. Pedidos de Pix, taxa ou senha para liberar valores são sinal de golpe.